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Autenticação

 

É o ato de dar autenticidade a uma cópia reprográfica, afirmando que a mesma é uma cópia fiel do original apresentado a(o) tabeliã(o). Por este motivo lembre-se de levar o documento original quando for ao Cartório.

 

Recentemente o Estado de Minas Gerais inovou ao permitir a autenticação de documentos cujo original conste de meio eletrônico e possa ser acessado na internet.

 

Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado”.

 

Considera-se endereço registrado aquele constante do documento apresentado.

Sendo importante explicar que não é qualquer documento impresso na internet que poderá ser autenticado. Há casos nos quais a comprovação da existência de uma foto ou declaração, contida em sites ou meio eletrônico, poderá ser comprovada através de ata notarial.

 
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