ESCRITURAS

 

Quando se escuta a palavra "escritura" a maioria das pessoas se lembra da Escritura de sua casa ou de seu lote. Porém existem vários tipos de Escrituras Públicas, além das utilizadas para transferencia de bens imóveis (venda e compra ou doação). Para saber mais sobre outros tipos de Escrituras. Clique aqui.

 
E PARA ESCRITURAS DE VENDA E COMPRA OU DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS, LEIA ABAIXO:
 
 
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA ESCRITURA DE IMÓVEL URBANO

1) SE os  vendedores (ou doadores)  e compradores (ou donatário)  forem PESSOAS FÍSICAS:

a) Documentos pessoais:

- Documentos de identidade * e CPF de todas as pessoas (Compradorese Vendendores ou Doadores e Donatários);

- Documentos que comprovem o Estado Civil (por exemplo: Certidão de casamento das pessoas que forem casadas, Certidão de casamento com averbação de Divorcio dos que forem divorciados, etc.) ;

- Se a alguma das partes for CASADA e se houver pacto pré-nupcial((este deverá ser apresentado) ;

- Certidões fiscais (CND Federal pessoa fisica), em nome dos Vendedor(a)(s) (ou doadores), dentro do prazo de validade. Estas certidões voce mesmo pode emitir pela internet clique em cima do nome de cada certidão para emitir. Se tiver dúvidas entre em contato, pois em alguns casos é possivel dispensar a apresentação desta certidão, basta nos consutar para saber. (veja a observação 1, no final);

- Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT (veja a observação 1, no final);

- Caso o imóvel seja localizado fora do município de Buritis, MG, a pessoa deverá apresentar também o último IPTU do imóvel, ou Certidão emitida pela Prefeitura informando os dados do último lançamento fiscal. Na hipótese do imóvel estar situado no Distrito Federal, é suficiente apresentar o número de inscrição do IPTU do imóvel;

 EM NOME DOS VENDEDORES (ou doadores); expedidas a menos de 30 dias expedidas no local de residência dos vendedores e no município onde está situado o imóvel. (estas certidões são obtidas no FÓRUM ou CARTÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO) (veja a observação 1, no final);
 

caso haja Procuração, apresentar também:

- PROCURAÇÃO ORIGINAL (OU CERTIDÃO), no caso da compra ou venda se realizar através de procuração;

- Documentos de identidade * e CPF do procurador;

Observação: As partes poderão se fazer representar por PROCURAÇÃO PÚBLICA, que contenha poderes para o ato e a identificação do imóvel objeto da venda;

b) Documentos do imóvel:

- Certidões de matrícula, ônus e ações pessoais reipersecutórias, (expedidas a menos de 30 dias), obtidos no Cartório de Registro de Imóveis competente.  (veja a observação 1, no final);
 
No caso de compra e venda
-Guia de ITBI e Comprovante de pagamento (Documento de Arrecadação Municipal-DAM), obtidos na Prefeitura Municipal.  (veja a observação 1, no final);

No caso de Doação

- ITCD e Certidão de Desoneração Fiscal e comprovante de pagamento caso não seja isento (Documento de Arrecadação Estadual-DAE), (na hipótese de existir "menor de idade"  adquirindo bem imóvel, existe incidência deste imposto (em MG), por haver pressuposto de doação de dinheiro, já que menores não possuem renda);

   2) SE houver PESSOA JURÍDICA que participa da compra e
        venda, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 - Contrato Social, Estatuto Social ou Lei de criação e alterações (cópias autenticadas com selo da Junta Comercial competente ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas). Se a pessoa Jurídica for empresa registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, a Certidão pode ser obtida através da internet. clique aqui.

- Ata de Eleição e posse da Diretoria, registrada e certidão simplificada, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente, no caso de Associações ou pessoas jurídicas registradas perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, expedida a menos de 30 dias;
 
- ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida a menos de 30 dias;
 
- Cartão do CNPJ; (veja a observação 1, no final);
- CND Federal pessoa jurídica, clique aqui; (veja a observação 1, no final);
 
- Documentos de identidade e CPF dos responsáveis pela empresa/associação (autenticados).
 
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DOCUMENTOS BÁSICOS PARA ESCRITURA DE IMÓVEL RURAL

1) SE os  vendedores (ou doadores)  e compradores (ou donatário)  forem PESSOAS FÍSICAS:

a) Documentos pessoais:

- Documentos de identidade * e CPF de todas as pessoas (Compradorese Vendendores ou Doadores e Donatários);

- Documentos que comprovem o Estado Civil (por exemplo: Certidão de casamento das pessoas que forem casadas, Certidão de casamento com averbação de Divorcio dos que forem divorciados, etc.) ;

- Se a alguma das partes for CASADA e se houver pacto pré-nupcial (este deverá ser apresentado) ;

- Certidões fiscais (CND Federal pessoa fisica), em nome dos Vendedor(a)(s) (ou doadores), dentro do prazo de validade. Estas certidões voce mesmo pode emitir pela internet clique em cima do nome de cada certidão para emitir. Se tiver dúvidas entre em contato, pois em alguns casos é possivel dispensar a apresentação desta certidão, basta nos consutar para saber.(veja a observação 1, no final);
 

- Certidões fiscais (CND Federal pessoa fisica)), em nome dos Vendedor(a)(s) (ou doadores), dentro do prazo de validade. Estas certidões voce mesmo pode emitir pela internet clique em cima do nome de cada certidão para emitir. Se tiver dúvidas entre em contato, pois em alguns casos é possivel dispensar a apresentação desta certidão, basta nos consutar para saber.(veja a observação 1, no final);

- Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT e EM NOME DOS VENDEDORES (ou doadores), (veja a observação 1, no final);

caso haja Procuração, apresentar também:

- PROCURAÇÃO ORIGINAL (OU CERTIDÃO), no caso da compra ou venda se realizar através de procuração;

- Documentos de identidade * e CPF do procurador;

Observação: As partes poderão se fazer representar por PROCURAÇÃO PÚBLICA, que contenha poderes para o ato e a identificação do imóvel objeto da venda;

b) Documentos do imóvel:

- Certidões de matrícula, ônus e ações pessoais reipersecutórias, (expedidas a menos de 30 dias), obtidos no Cartório de Registro de Imóveis competente. (veja a observação 1, no final);;

- Certidão Negativa do Imóvel Rural (emitida através do site da Receita Federal) em nome do atual proprietário. (veja a observação 1, no final);

- CCIR-2019, QUITADO (observe que deve ser pago nos bancos indicados no próprio CCIR), clique aqui,

-  para imóveis rurais pode ser necessária a apresentação de Georreferenciamento. Existem imóveis que ainda não necessitam estar Georreferenciados, PERGUNTE A(O) FUNCIONÁRIO(A) DO CARTÓRIO COMO PROCEDER.

- CAR - Cadastro Ambiental Rural (Federal), caso tenha alguma dúvida entre em contato;

No caso de compra e venda
-Guia de ITBI e Comprovante de pagamento (Documento de Arrecadação Municipal-DAM), obtidos na Prefeitura Municipal. (veja a observação 2, no final);

No caso de Doação

- ITCD e Certidão de Desoneração Fiscal e comprovante de pagamento caso não seja isento (Documento de Arrecadação Estadual-DAE), (na hipótese de menor estar adquirindo imóvel existe incidencia deste imposto, por haver pressuposto de doação de dinheiro);

   2) SE houver PESSOA JURÍDICA que participa da compra e
        venda, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

 - Contrato Social, Estatuto Social ou Lei de criação e alterações (cópias autenticadas com selo da Junta Comercial competente ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas). Se a pessoa Jurídica for empresa registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, a Certidão pode ser obtida através da internet. clique aqui.

- Ata de Eleição e posse da Diretoria, registrada e certidão simplificada, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente, no caso de Associações ou pessoas jurídicas registradas perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, expedida a menos de 30 dias;
 
- ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida a menos de 30 dias;
 
- Cartão do CNPJ; (veja a observação 1, no final);
- CND Federal pessoa jurídica, clique aqui; (veja a observação 1, no final);
 
- Documentos de identidade e CPF dos responsáveis pela empresa/associação (autenticados).

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Na hipótese de se vender PARTE de imóvel (Rural ou Urbano), além da documentação citada acima é necessário apresentar a planta (mapa) e memoriais descritivos pertinentes, acompanhados da ART (Anotação de responsabilidade técnica).

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* são aceitos como documento de identidade: RG, CTPS, CNH com foto, Passaporte, identidades militares e identidades profissionais tais como CREA, OAB, CRM, CRESCI, COREN, etc.

OBSERVAÇÃO 1: Caso você prefira, se você for lavrar uma escritura neste cartório, entre em contato conosco, que providenciaremos para você as certidões. (NENHUM VALOR ADICIONAL SERÁ COBRADO PELA AJUDA NA OBTENÇÃO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS, somente serão repassados -se houver- os custos das próprias certidões  e despesas postais, tudo mediante prestação de contas)...

Caso deseje saber mais sobre valores solicite um orçamento, sem compromisso.
As formas de pagamento aceitas estão descritas neste site, caso queira consultar, CLIQUE AQUI

 
 
Rua Bahia -  664 Bairro Centro. Prédio em frente a Igreja Matriz. Buritis - MG. Cep: 38.660-000
Telefone: (38) 3662-1370 OU (38) 99905-8790