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Procuração

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE FAZER UMA PROCURAÇÃO normalmente são documentos pessoais (RG, CPF) dos interessados (outorgante, outorgado e testemunhas se houver) e os demais documentos a serem apresentados dependerão do tipo de procuração que as pessoas necessitam, para saber quais os outros documentos clique aqui.

FIQUE POR DENTRO

A procuração é a prova do mandato. O mandato por sua vez é a autorização que uma pessoa concede para que outra pessoa possa agir em seu nome. É comum que se diga que é através da procuração que uma pessoa “outorga de poderes” à outra (outorgado).

 

Quem passa (assina) a procuração é chamado de OUTORGANTE, MANDANTE ou REPRESENTADO.

Quem recebe a procuração é chamado de OUTORGADO, MANDATÁRIO, PROCURADOR ou REPRESENTANTE.

 

Também é interessante mencionar que a procuração faz prova de que o OUTORGADO, MANDATÁRIO, PROCURADOR ou REPRESENTANTE, foi nomeado pelo OUTORGANTE, MANDANTE ou REPRESENTADO, para ser o seu representante legal.

            Existem representantes legais por imposição legal ou natural (por exemplo: o sócio gerente de uma empresa; os pais de um menor, etc.) e existem representantes legais por nomeação (por exemplo: mandatários, tutores, curadores, etc.)

 

Por este motivo é interessante verificar algumas das situações em que o Código Civil menciona e explica a REPRESENTAÇÃO, em geral (inclusive para os procuradores):

 

Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

 

Portanto não possui validade procuração outorgada por pessoa não interessada, exemplo: antigo proprietário de veículo ou antigo sócio de empresa.

 

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

 

               Portanto leia bem o que está assinando, evite assinar procurações com poderes desnecessários.

 

Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido substabelecidos.

 

               Portanto se você é procurador de alguém não deve celebrar negócio consigo mesmo, exceto se a procuração contiver expressamente esta autorização.

 

Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

 

               Portanto se você é procurador de alguém deve agir cautelosamente observando os poderes que lhe foram conferidos na procuração, sob pena de ter que pagar indenização ou responder processo criminal, em caso de excesso.

 

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

 

               Portanto ainda que você possua procuração outorgada por alguém, não pratique atos que possam prejudicar o outorgante.

Sobre o mandato:

O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito

De acordo com o Código Civil: “A outorga do mandato (procuração) está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admitindo que o mandato seja verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.”

O mesmo Código Civil também impõe que. O mandato (procuração) em termos gerais só confere poderes de administração. Ou seja:

# Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

# O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

Evite transtornos fique atento:

Pois quando você desejar: vender, doar, transigir, ou praticar outros atos que exorbitem da administração ordinária (alugar, zelar, ser administrador, etc.), verifique se o mandato foi outorgado com especiais poderes e se estes constam expressamente da procuração.

Muitas vezes as procurações podem (e devem) ser recusadas pelos Bancos ou a quem se apresente para a conclusão de um negócio (que dependa da prática de atos como alienar, hipotecar, transigir), em razão de terem sido outorgadas com poderes gerais ou se utilizando a expressão “com amplos poderes para gerir e administrar”.

Seja cuidadoso, observe o que realmente você deseja e o que você precisa, na dúvida converse com o(a) Tabeliã(o) e procure entender para que realmente servirá a procuração antes de assinar. Existem procurações que pela sua natureza são irrevogáveis.

A Procuração pode ser Pública ou particular.

Procuração por instrumento público é a procuração lavrada (escrita) nos chamados cartórios pelos tabeliães no livro de notas.Para algumas situações específicas, a procuração deve ser Pública (feita em cartório ou em Consulados ou Embaixadas Brasileiras). Havendo determinação legal; ou seja, quando a lei assim determina ou exige (normalmente com a finalidade de se evitar fraudes) o mandato só será válido se a procuração for pública.

Os exemplos mais comuns onde somente serão válidos os mandatos se forem provados através de procuração pública são:

Procurações para habilitação de casamento;

Procurações para representar o nubente na cerimônia de casamento;

Procurações que envolvem alienações de imóveis ou a utilização destes para garantia; Procurações para se agir na defesa dos interesses de incapazes.

 

As procurações particulares são feitas a próprio punho ou digitadas pelo interessado, normalmente se exigindo o reconhecimento da assinatura do outorgante. Na procuração, o outorgante deve detalhar quais poderes confere ao outorgado, com que objetivo e qual sua extensão. Deve, ainda indicar o lugar onde foi passada, a data de uso dos poderes e a qualificação do outorgante e do outorgado; ou seja, a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço, o RG e o CPF de ambos.

 

Embora não se aceite procurações particulares quando a lei exige procuração pública. Quando a situação se inverte (não existe imposição legal para que a procuração seja pública),  Ainda sim, será aceita a procuração pública.
Ou seja, caso você deseje ou prefira outorgar uma procuração feita em cartório, sempre será aceita, mesmo quando a lei permitir que a procuração seja particular. Devendo apenas atentar para explicar ao cartório quais são os poderes exigidos que deverão constar da procuração.
Outra vantagem que se tem ai se optar por uma procuração PÚBLICA é que no caso de extravio ou perda, basta ir ao cartório e requerer a segunda via.

 

ATENÇÃO: as procurações podem perder sua validade, portanto não deve ser utilizada como documento de compra ou venda. De acordo com o Art. 682, do Código civil o mandato acaba (cessa, perde a validade) quando ocorrer qualquer das situações abaixo listadas:

 

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

 

Portanto se você comprou um imóvel saiba que para ficar seguro você deve providenciar a lavratura da escritura definitiva, (bem como o registro desta escritura) o mais rápido possível. O ideal é somente efetuar o pagamento no ato da lavratura da Escritura definitiva.

 

Se você está comprando ou vendendo um veículo saiba que para ficar seguro você deve providenciar a transferência perante o DETRAN o mais rápido possível. O ideal é que no ato da entrega do veiculo (ou moto) seja preenchido o DUT e adotados os cuidados necessários para a comunicação da venda num prazo de até 30 (trinta) dias.

A Procuração é um instrumento muito útil, porém para que não existam prejuízos você deve ser bem informado e orientado.

Pergunte sempre antes de assinar. Mesmo as procurações particulares podem ser assinadas na presença de funcionários de cartórios, que poderão esclarecer a você suas dúvidas.

NÃO ASSINE NADA ANTES DE LER.

 

Somente assine Procurações Públicas ou Escrituras fora das dependências do cartório caso tenha solicitado ao cartório de sua confiança para colher a assinatura.

 

Se precisar entre em contato conosco.

 
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