Atividade Notarial

 

O Notário, ou Tabelião, é um profissional do direito, dotado de fé pública, a quem o Poder Público delega o exercício da atividade notarial.

Integra a atividade notarial:
• formalizar juridicamente a vontade das partes;
• intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
• autenticar fatos.

Ao tabelião de notas compete:
• lavrar escrituras e procurações públicas;
• lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
• lavrar atas notariais;
• reconhecer firmas;
• autenticar fotocópias.

Portanto quando escolher um cartório leve em conta a capacidade daquele profissional que estará lhe atendendo.

O profissional do Direito deve ser capacitado para analisar se os documentos que as partes desejam, serão capazes de produzir os efeitos que as partes necessitam, bem como deve orientar as partes intervindo nos atos e negócios jurídicos para garantir a eficácia e a segurança jurídica.

Fique atento, o bom notário analisa todos os aspectos do negócio jurídico para assegurar que todas as pessoas envolvidas não tenham prejuízos.

Papel bonito, etiqueta e carimbo só serão úteis se forem seguros e válidos!!! Observe nossas dicas e se garanta procurando profissionais sérios e capacitados.

CURIOSIDADES...

Você sabia que:

A delegação efetiva para o exercício da função de notário é concedida pelo Poder Público, após o candidato ser submetido a concurso público de provas e títulos.

O serviço do notário é remunerado pelas pessoas que  utilizam seus serviços, com parte do valor que se paga ao cartório. Os emolumentos são fixados pelo Poder Público, razão pela qual podem variar de um Estado para outro.

A palavra Cartório foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do notário ou tabelião. No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza.

O nome Cartório é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos, e que lhe dá fé pública.

Certidões Negativas

 
::: Justiça Federal
::: C. Fis. Estadual (MG)
::: Débitos Trabalhistas
::: Cert. Receita Federal
::: ITR
::: CCIR
::: INSS
::: Certidão JUCEMG
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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