Transferência de Propriedade de Veículo

Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador. O comprador terá um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência. A transferência realizada após este prazo implicará na aplicação e infração de trânsito ao atual proprietário. O novo documento será emitido após três dias do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA), o seguro Obrigatório, a Taxa de Licenciamento e as multas. Esta solicitação deve ser feita para aquisições de veículos de duas ou três letras de Minas e de outros estados.

PARA OS PROCEDIMENTOS NO CARTÓRIO O INTERESSADO DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE (sob pena de nulidade) TRAZENDO SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E O DUT PREENCHIDO.

 

É aconselhável que você solicite ao cartorário que autentique duas cópias do DUT, após os reconhecimentos das assinaturas do vendedor e do comprador (uma cópia para efetuar a comunicação de venda ao Detran e outra cópia para a sua declaração do imposto de renda)

 

DICA: não abra mão da sua segurança, em nome de uma falsa comodidade. Vá pessoalmente ao Cartório quando for comprar ou vender um veículo.

 

Para fins de transferência de veículo, no caso de eventualmente se constatar que houve reconhecimento da assinatura sem a presença do interessado no DUT, o reconhecimento daquela assinatura, além de ser nulo é CRIME.

 

Nos termos do Código de Trânsito o vendedor deve comunicar a venda em até 30 (trinta) dias ao Detran, após a transferencia do veículo (data do DUT) para não ser responsável solidário com o novo comprador por multas, acidentes, impostos, etc.

Certidões Negativas

 
::: Justiça Federal
::: C. Fiscal Estadual (MG)
::: Débitos Trabalhistas
::: Cert. Receita Federal
::: ITR
::: CCIR
::: INSS
::: Certidão JUCEMG
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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